DECRETOS LEGISLATIVOS

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“… Seção IV  Dos Projetos de Decreto Legislativo /Art. 209 – Projeto de decreto legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara que excede os limites de sua economia interna, não sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete à mesa da Câmara.

  • 1º – Constitui matéria de decretos legislativos:-a)Fixação de remuneração do Prefeito e do vice-prefeito)Concessão de licença ao Prefeito)Cassação do mandato do Prefeito e do vice-prefeito)Concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao município;
  • 2º – Será de exclusiva competência da mesa a apresentação dos projetos de decreto legislativo a que se referem às alíneas “b” e “c” do parágrafo anterior, competindo, nos demais casos, à mesa, às comissões ou aos vereadores…”   Mais informações acesse a integra do Regimento Interno neste site.

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Atualizado em 13/10/2025