Comissões Permanentes -Poder Legislativo Itaoca/SP

logoREGIMENTO INTERNO …Título IV Das Comissões/Capítulo I Disposições Preliminares/Art. 63 – As comissões, órgãos internos destinados a estudar, investigar e apresentar conclusões ou sugestões sobre o que for submetido à sua apreciação, será permanente ou temporário.)…/…Capítulo II Das Comissões Permanentes/Seção I/Da Composição das Comissões Permanentes/Art. 67 – As comissões permanentes são as que subsistem através da legislatura e tem por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles exarar parecer. (art. 33 LOM).)…(Mais informações ,disponível no RICMI)