Leis Complementares

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(Conforme    a  Lei Orgânica do Município de Itaoca- LOM   ,disponível na integra neste site )

“… Seção III –Das Leis /Artigo 36-       A Iniciativa das Leis complementares e ordinárias cabe ao prefeito, a qualquer membro ou comissão da câmara e aos cidadãos, observado o disposto nesta lei./Artigo 37-       As Leis complementares exigem para a sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta dos membros da câmara./Parágrafo Único-       São Leis complementares as concernentes às seguintes matérias:

  • Código tributário do município;
  • Código de obras ou de edificações;
  • Regime jurídico dos servidores municipais;
  • Código Sanitário Municipal;
  • Plano Diretor Do Município;
  • Zoneamentos urbanos e direitos suplementares de uso e ocupação do solo.  …”

Veja aqui as Leis Complementares disponíveis do município . ↓

Obs. : * Arquivo extenso ,disponível na sede da Câmara .