Atribuições do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itaoca

logo

Atribuições 

  • Cargos Eletivos :

Presidente da Câmara Municipal de Itaoca 

(Conforme o Regimento Interno )

“… Art. 25 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, competindo-lhe as funções administrativas e diretivas internas, além de outras expressas neste regimento ou decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas.

Art. 26 – Ao Presidente da Câmara compete, privativamente:

I – Quanto às Sessões:-

  1. a) Presidi-las, suspende-las ou prorroga-las, observando e fazendo observar as normas vigentes e as determinações deste regimento;
  2. b) Determinar ao Secretario a leitura da ata e das comunicações dirigidas á Câmara;
  3. c) Determinar de ofício ou a requerimento qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
  4. d) Declarar a hora destinada ao expediente, à ordem do dia e a explicação pessoal e os prazos facultados aos oradores;
  5. e) Anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria nela constante;
  6. f) Conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos deste regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
  7. g) Advertir o orador ou o apartante quanto ao termo de que dispõe, não permitindo que seja ultrapassado o tempo regimental;
  8. h) Interromper o orador que se desviar da questão, em debate ou falar sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias assim exigirem;
  9. i) Autorizar o operador a falar da bancada;
  10. j) Chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;
  11. k) Submeter à discussão e votação a matéria a isso destinada, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação.
  12. l) Decidir sobre o impedimento de vereador para votar;
  13. m) Anunciar o resultado da votação e declarar prejudicabilidade dos projetos por estes alcançados;
  14. n) Decidir as questões de ordem e reclamações;
  15. o) Anunciar o término das sessões, avisando, antes aos vereadores sobre a sessão seguinte;
  16. p) Convocar as sessões da Câmara;
  17. q) Presidir a sessão ou sessões de eleição do período seguinte;
  18. r) Comunicar ao plenário a declaração da extinção do mandato do Prefeito ou de vereador, na primeira sessão subseqüente à apuração do fato, fazendo constar de ata e declaração e convocando imediatamente o respectivo suplente, no caso de extinção de mandato de vereador;

II – Quanto às atividades legislativas;

Proceder à distribuição de matéria às comissões permanentes ou especiais;

Deferir, por requerimento do autor, a retirada da proposição, ainda não incluída na ordem do dia;

Despachar requerimentos;

Determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos regimentais;

Devolver ao autor a proposição que não esteja devidamente formalizado, que verse matéria alheia à competência da Câmara ou que seja evidentemente inconstitucional ou antirregimental;

Recusar o recebimento de substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;

Declarar prejudicada a proposição em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objeto, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores;

Fazer publicar os atos da mesa e da presidência, portarias, resoluções e decretos legislativos, bem como as leis por ele promulgadas;

Fazer publicar o inteiro teor do texto e da respectiva exposição de motivos de qualquer projeto de lei recebido, antes de remetê às comissões;

Votar nos seguintes casos;

Na eleição da mesa;

Quando a matéria exigir, para sua aprovação com voto favorável de dois terços dos membros da Câmara;

3- No caso de empate, nas votações públicas e secretas.

  1. k) Incluir na ordem do dia da primeira sessão subseqüente, sempre que tenha sido esgotado o prazo para sua apreciação, os projetos de lei de iniciativa do Executivo submetidos à urgência, e os vetos por este aposto, observados o seguinte:

1-Em ambos os casos ficarão sobrestados as demais proposições até que se ultime a votação;

2-A deliberação entre os projetos de lei, submetidos à urgência tem prioridade sobre a apreciação do veto;

  1. l) Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário (CF-art. 66, §7º);

Apresentar proposição à consideração do plenário devendo afastar-se da presidência para discuti-la;

III – Quanto à sua competência geral:

Substituir o Prefeito ou sucede-lo na falta deste e Vice-prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da lei;

Representar a Câmara em juízo ou fora dele;

Dar posse ao Prefeito, ao Vice-prefeito e aos vereadores que forem empossados no primeiro dia da legislatura e suplentes de vereadores;

Declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-prefeito e dos vereadores, nos casos previstos em lei;

Expedir decreto legislativo de cassação de mandato de Prefeito e resolução de cassação de mandato de vereadores;

Declarar a vacância do cargo de Prefeito, nos termos da lei;

Não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar;

Zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como da dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros;

Autorizar a realização de eventos culturais ou artísticos no edifício da Câmara, fixando-lhes data, local e horário;

Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

Expedir decreto legislativo autorizando ou convocando plebiscito;

Encaminhar ao Ministério Público as contas do Prefeito e da mesa da Câmara, imediatamente a sua apreciação pelo plenário ainda que aprovadas;

Mandar publicar os pareceres do Tribunal de Consta, sobre as contas do Prefeito e da mesa da Câmara, com as respectivas decisões do plenário, remetendo-os a seguir, ao Tribunal de Contas da União e do Estado;

  1. n) Mandar anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais para solução de casos análogos;

Providenciar, no prazo máximo de 15 dias a expedição de certidões que forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações, relativas a decisões, atos e contratos (CF-art. 5º, Inciso XXXIV, “b”);

IV – Quanto à Mesa

  1. a) Convoca-la e presidir suas reuniões;
  2. b) Tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;
  3. c) Distribuir a matéria que dependa de parecer;
  4. d) Executar as decisões da mesa.

V – Quanto às Comissões:

  1. a) Designar seus membros titulares e suplentes mediante comunicação dos lideres ou blocos parlamentares;
  2. b) Destituir membro da comissão permanente em razão de faltas injustificadas;
  3. c) Assegurar os meios e condições necessárias ao seu funcionamento;
  4. d) Convidar o relator ou outro membro de comissão para esclarecimento de parecer;
  5. e) Convocar as comissões permanentes para a eleição dos respectivos Presidentes e Vice-presidentes;
  6. f) Nomear os membros das comissões temporárias;

Criar, mediante ato, comissões parlamentares de inquéritos;

Preencher, por nomeação, as vagas verificadas nas comissões permanentes e temporárias;

VI – Quanto às Atividades Administrativas:

Comunicar a cada vereador, por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, a convocação de sessões extraordinárias durante o período normal ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando a convocação ocorrer fora da sessão, sob pena de destituição;

Encaminhar processos às comissões permanentes e incluí-las na pauta;

Zelar pelos prazos do processo legislativo e daqueles concedidos às comissões e ao Prefeito;

Dar ciência ao plenário do relatório apresentado por comissão parlamentar de inquérito;

Remeter cópia de inteiro teor do relatório apresentado por comissão especial de inquérito, ao Prefeito, quando se tratar de fato relativo ao Poder Executivo, ao Ministério Público, quando o relatório concluir pela existência de infração;

Organizar a ordem do dia, pelo menos 48 horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das comissões e antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação, bem como os projetos e o veto de que tratam os artigos 64, § 2º e 66, § 6º da Constituição Federal;

Executar as deliberações do plenário;

Assinar à ata das sessões, os editais, as portarias, expedientes da Câmara;

Abonar as faltas dos vereadores, mediante apresentação de atestado médico;

VII – Quanto aos Serviços da Câmara

Remover e readmitir funcionários da Câmara, autorizar, conceder-lhes férias e abono de faltas;

Superintender o serviço da secretaria da Câmara, autorizar os limites do orçamento as suas despesas e requisitar, numerário ao Executivo;

Apresentar ao plenário, até o dia 20 de cada mês, balancete relativo às verbas recebidas e às despesas realizadas no mês anterior;

Proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, obedecidas a legislação pertinente;

Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, de sua secretaria, exceto os livros destinados às comissões permanentes;

Fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.

VIII – Quanto ás Relações Externas da Câmara:

Conceder audiências públicas na Câmara, em dias e horários pré-fixados;

Manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;

Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;

Contratar, advogado, mediante autorização do plenário, para a propositura de ações judiciais, e, independentemente de autorização, para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da mesa ou da Presidência;

Solicitar a intervenção no município nos casos admitidos pela Constituição Estadual (CE-art. 149);

Interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das Dotações;

IX – Quanto à Polícia Interna:

Policiar o recinto da Câmara com o auxílio de seus funcionários podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;

Permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que:

I – Apresente-se convenientemente trajado;

II – Não porte armas;

III- Não se manifeste desrespeitosamente ou excessivamente em apoio ou desaprovação ao que se passa no plenário;

IV – Respeite os vereadores;

V – Atenda às determinações da presidência;

VI – Não interpele os vereadores;

Obrigar os assistentes que não observarem os deveres indicados na alínea anterior a se retirarem do recinto, sem prejuízo de outras medidas;

Determinar à retirada de todos os assistentes, se medida for julgada necessária;

Se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração de processo crime correspondente;

Na hipótese da alínea anterior, senão houve flagrante, comunicar o fato à autoridade policial competente, para instauração de inquérito;

Admitir no recinto do plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos vereadores e funcionários da secretaria administrativa, estes quando em serviço;

Credenciar representantes, em número não superior a dois, de cada órgão da imprensa escrita, falada ou televisada, que o solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões;

  • 1º – O Presidente poderá delegar ao Vice-presidente competência que lhe seja própria, nos termos do art. 37 deste regimento.
  • 2º – A hora do início dos trabalhos da sessão, não, se achando o Presidente no recinto, será ele substituído, sucessivamente, pelo Vice-presidente, pelo primeiro e segundo secretários ou, ainda pelo vereador mais votado na eleição municipal dentre os presentes.
  • 3º – Nos períodos de recesso da Câmara a licença do Presidente se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.

Art. 27 – Quando o Presidente estiver com a palavra no exercício de suas funções, durante as sessões plenárias, não poderá ser interrompido nem aparteado.

Art. 28 – Será sempre computada, para efeito de quorum, a presença do Presidente nos trabalhos.

Art. 29 – O Presidente não poderá fazer parte de qualquer comissão, ressalvadas as de representação.

Art. 30 – Nenhum vereador da mesa ou vereador poderá presidir a sessão durante a discussão e votação de matéria de sua autoria.  …”

Vereadores 

(Conforme o Regimento Interno )

Art. 321 – Compete ao vereador, entre outras atribuições:-

I – Participar de todas as discussões e deliberações do plenário;

II – Votar na eleição e destituição da mesa e das comissões permanentes;

III – Apresentar proposições que visem os interesses coletivos;

IV – Concorrer aos cargos da mesa e das comissões permanentes;

V – Participar das comissões temporárias;

VI – Usar da palavra nos casos previstos neste regimento;

VII – Conceder audiências públicas na Câmara, dentro do horário de seu funcionamento;


 

  • Cargos em Comissão :

Diretor Geral 

(Conforme Lei Municipal n°534 de 07 de agosto de 2015)

“… Coordenar os serviços das dependências da Câmara;

Baixar ordens de serviços relativos às atividades do setor;

Despachar papéis relativos aos serviços internos; IV – Determinar a publicação dos atos oficiais;

–Assinar juntamente com a Presidência, portarias e demais atos oficiais;

– Prestar informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa;

– Apresentar aos membros da Mesa e à Presidência mensagens, autógrafos e demais papéis que devam ser expedidos com a sua assinatura;

– Corresponder com as demais repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, não requerer assinatura do Presidente ou qualquer membro da Mesa;

Representar a Presidência sobre matéria do serviço ou encaminhar representação que lhe for apresentada pelos órgãos subordinados;

– Juntamente com a Presidência, dar posse aos servidores da Câmara;

– Assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com o funcionário que as lavrou, depois de autorizadas pela Presidência;

– Determinar a localização dos órgãos administrativos nas dependências da Câmara;

– Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e restauração quando necessário;

– Manter permanentemente informada a Presidência quanto ao andamento dos trabalhos sob sua coordenação, receber e rever os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;

– Abrir, rubricar e encerrar os livros do Departamento de Expediente; XVI – Organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pela Presidência;

– Despachar com a Presidência as correspondências recebidas e os papéis e processos em tramitação na Câmara;

– Distribuir os processos às Comissões Permanentes, de acordo com a sua competência específica;

– Conferir a publicação dos atos oficiais do Legislativo;

XX- Distribuir o pessoal pelos vários setores da Câmara, de acordo com as necessidades de serviço;

– Organizar a escala de férias do pessoal da Câmara, bem como designar substitutos;

– Impor penas disciplinares, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos e Servidores Municipais, representando a Presidência quando a gravidade da falta exigir pena excedente a sua competência;

– Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o expediente, de acordo com as necessidades de serviço;

Convocar funcionários para prestação de serviços extraordinários, de acordo com as necessidades existentes;

Dirigir os serviços de acordo com as leis e Regimento Interno;

XXVI – Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos; XXVII – Atribuir merecimento, na forma da legislação vigente;

XXVIII – Submeter à Presidência da Câmara a matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos papéis que pela Câmara transitarem;

XXIX- Abrir ou fazer abrir toda correspondência dirigida à Presidência da Câmara Municipal; XXX – Determinar a localização dos Departamentos nas dependências da Câmara;

XXXI – Comparecer, quando designado na forma da lei, às Sessões da Câmara; XXXII – Propor ao Presidente, na forma da lei, a incineração de papéis

XXXIII – Julgar pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço;

Acionar os processos de promoções e concessão de gratificações aos servidores da Câmara;

Providenciar apenas a remessa da Ordem do Dia aos vereadores, cujo teor, elaboração, convocação, relação de projetos, data, horário e demais providências são de competência exclusiva da Presidência, na forma regimental;

– Autorizar o uso do maquinário da Câmara Municipal;

– Receber e encaminhar todos os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;

– Observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins; …”

Chefe do Setor Administrativo

(Conforme Lei Municipal n°534 de 07 de agosto de 2015)

“… a) Na qualidade de responsável pelas atividades de protocolo e informações:

I- Promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de papeis nos órgãos da Câmara;

– Fazer protocolar todos os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das Comissões;

– Promover a organização das pastas que formam os processos e dos documentos recebidos para protocolo;

Promover o registro de tramitação de projetos de lei e demais papéis, o despacho final e a data dos respectivos arquivamentos;

Promover o controle dos prazos de permanência dos projetos e documentos nas Comissões e órgãos que os estejam processando;

– Promover os trabalhos datilográficos dos serviços de protocolo da Câmara;

– Promover o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;

– Supervisionar as atividades de informações solicitadas sobre o andamento e despachos de projetos de Lei e outros processos.

B) Na qualidade de responsável pelas atividades de arquivo e biblioteca:

I- Organizar o sistema de referência e de índices necessários á pronta consulta de qualquer documento arquivado;

– Promover o colecionamento, a encadernação o arquivamento de jornais e publicações de interesse da Câmara e manter em arquivo jornais e publicações oficiais sobre o município;

– Supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos papéis e documentos arquivados, e autorizar seu empréstimo, mediante recibo;

Fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;

Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca.

c) Na qualidade de responsável pelas atividades de pessoal:

I- Promover o recrutamento e a seleção dos funcionários da Câmara e o planejamento e a execução dos programas de treinamento;

– Organizar a lotação nominal e numérica dos funcionários da Câmara;

– Elaborar a proposta orçamentária da Secretaria da Câmara na parte relativa pessoal;

Promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e,ainda,dos termos de posse dos funcionários da Câmara;

Promover a identificação e a matricula dos funcionários da Câmara, e a expedição de carteiras funcionais;

– Assinar as carteiras de identificação funcional dos funcionários da Câmara;

– Promover a elaboração e assinar folhas de pagamento dos funcionários da Câmara;

– Examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal;

Cumprir e fazer cumprir a legislação especifica referentes aos funcionários da Câmara;

Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer efeito;

– Promover o controle da frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;

– Conceder, nos termos da legislação em vigor, licença aos funcionários da Câmara;

– Promover a verificação dos dados relativos ao controle ao salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos funcionários previstos na legislação em vigor;

– Promover a inspeção médica dos funcionários da Câmara para admissão, concessão de licenças, aposentadorias e outros fins legais;

XV- Conceder férias aos funcionários da Câmara;

XVI – Promover a organização e manutenção atualizada do cadastro dos funcionários da Câmara.

D) Na qualidade de responsável pelas atividades de material e patrimônio:

– Determinar, tendo em vista o montante previsto da compra, o modo pelo qual será feita a licitação de materiais;

– Constituir, juntamente com o Secretário, Comissão de Licitações para a aquisição de material permanente e de uso corrente;

– Encaminhar ao Secretario para exame do Presidente os resultados das licitações;

Promover a organização do cadastro de fornecedores, assim como a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de materiais;

Promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços, verificando os que melhor atendem as necessidades da Câmara e reduzindo as variedades de materiais usados, uniformizando lhes a nomenclatura;

VI – Promover o controle dos prazos de entrega de material, providenciando as cobranças quando for o caso;

VII- Promover a manutenção do estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro dos materiais de consumo da Câmara;

VIII – Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente;

Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material;

Promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os diversos serviços Câmara;

Promover o controle do consumo do material, para efeito de previsão e controle de gastos;

– Promover o tombamento dos bens patrimoniais da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados;

– Determinar as providências para a apuração dos desvios e faltas de, material eventualmente verificados.

e) Na qualidade de responsável pelas atividades de serviços auxiliares:

I- Promover a guarda, abastecimento, lubrificação, lavagem, consertos e recuperação dos veículos da Câmara;

– Fazer inspecionar, periodicamente, os veículos da Câmara e providenciar os reparos que se fizerem necessários;

– Promover o controle dos gastos de óleo, combustível e lubrificante, assim como das despesas de manutenção dos veículos;

Comparecer aos locais dos acidentes com veículos da Câmara e prestar as informações solicitadas pela autoridade de trânsito, tomando as providências necessárias;

Providenciar o emplacamento e o registro dos veículos da Câmara;

– Zelar pela regularidade da situação dos motoristas da Câmara, em face da legislação de trânsito e, vigor;

– Promover a conservação das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara, assim como a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios;

– Promover a abertura e o fechamento da Câmara nos horários regulamentares;

Promover a conservação, a limpeza interna e externa do prédio, móveis e instalações;

Promover a vigilância diurna e noturna no prédio da Câmara e das instalações elétricas e hidráulicas da Casa, providenciando para que funcione regularmente;

– Promover a ligação de ventiladores luzes e demais aparelhos elétricos e o seu desligamento no fim do expediente;

– Mandar hastear e baixar as bandeiras nacional, Estadual e Municipal em locais e épocas .   …”

Assessor Especial da Mesa Diretora 

(Conforme Lei Municipal n°534 de 07 de agosto de 2015)

” … Assessorar a Mesa Diretora no Planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Câmara;

Representar oficialmente o Presidente, sempre que para isso for credenciado;

Organizar audiências e atender ou fazer atender às pessoas que procuram o Presidente;

Procurar saber, nas repartições municipais, a marcha das providências solicitadas pelo Presidente;

Incumbir-se da correspondência endereçada pelo Presidente, redigindo-a, quando for o caso, e providenciando sua datilografia;

Manter arquivo de documentos e de papeis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Presidente;

Atender pessoalmente ao Presidente providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalhos e organizando sua agenda de atividades e programas oficiais;

Recepcionar visitantes e hospedes oficiais da Câmara;

Promover a realização das atividades ao expediente, registros, divulgação e relações públicas da edilidade;

Promover a execução de todas as atividades referentes aos serviços parlamentares do Poder Legislativo;

Prestar assistência imediata ao Vereador nos expedientes encaminhados pela Presidência, competindo-lhe seu recebimento e estudo;

Dar suporte ao Vereador no cumprimento das determinações oriunda do Gabinete da presidência;

Assessorar os Vereadores, no que for necessário, nas Sessões da Câmara Municipal, Audiências Públicas e demais eventos;

Cientificar o Vereador, a Presidência e a mesa Diretora das questões que lhe forem apresentadas, ou que de qualquer outro modo cheguem ao seu conhecimento .   …”

Assessor de Gabinete 

(Conforme Lei Municipal n°534 de 07 de agosto de 2015)

” … – Controlar e auxiliar as atividades do Gabinete dos vereadores, como receber, expedir correspondências, agendar audiências, assessorar o presidente da Câmara;

– Prestar serviços para o Presidente e para os vereadores fora da Câmara Municipal, visitar bairros a pedido dos vereadores ou do Presidente, ouvindo moradores e trazendo as reinvindicações por eles solicitadas;

– Atender aos pedidos dos vereadores e do Presidente bem como atender as solicitações do Diretor Geral da Câmara.


 

  • Cargos de Provimento Efetivo 

Assistente Legislativo 

(Conforme Lei Municipal n°534 de 07 de agosto de 2015)

” … Lavrar Ata das sessões legislativas ordinárias e extraordinárias;

Redigir requerimentos, indicações, moções, ofícios;

Elaborar projetos de Lei;

Desempenhar outras atribuições de caráter legislativo que lhe forem expressamente atribuídas pelo Presidente ou pelo Diretor da Câmara. …”

 

Auxiliar Legislativo

(Conforme Lei Municipal n°534 de 07 de agosto de 2015) 

Manter controle da tramitação dos projetos de Lei;

Encaminhar as Comissões Permanentes as matérias para os devidos pareceres;

Controlar os prazos reservados as comissões para emissão de pareceres comunicando aos seus Presidentes o esgotamento desses prazos;

Controlar os prazos dos projetos de Lei em tramitação;

Acompanhar o andamento das proposições legislativas;

Observar os prazos para apreciação de vetos oriundos do Executivo;

Prestar assessoria aos membros das comissões Permanentes;

Realizar pesquisas de leis a fim de subsidiar os pareceres das comissões, seja Permanente ou Temporário;

Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas pelo Presidente ou pelo Chefe do Setor de Administração.

 

Auxiliar de Serviços Gerais 

(Conforme Lei Municipal n°534 de 07 de agosto de 2015) 

I – Fazer serviços de limpeza nas diversas dependências da Câmara Municipal;

II – Fazer arrumação no plenário preparando para as sessões e outros eventos;

III – Manter a conservação do mobiliário e materiais em geral;

IV – Auxiliar em tarefas de cozinha, além de executar outras atividades correlatas ao seu serviço a pedido do Presidente ou do chefe de administração.


TABELAS 

(Lei  Municipal n°534 de 07  agosto de 2015)

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itaoca, n° de cargos, denominação dos cargos, requisitos exigidos para o seu provimento e carga horária.

NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO REQUISITOS CARGA HORARIA
 

2

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

ENSINO FUNDAMENTAL

 

40 HORAS

 

1

 

AUXILIAR LEGISLATIVO

 

ENSINO MEDIO COMPLETO

 

40 HORAS

 

1

 

ASSISTENTE LEGISLATIVO

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CONHECIMENTO EM INFORMÁTICA

 

40 HORAS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Novo quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itaoca, n° de cargos, denominação dos cargos, carga horária mínima e requisitos exigidos para o seu provimento.

 

NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO REQUISITOS CARGA HORARIA MINIMA
 

01

 

DIRETOR GERAL

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

20 HORAS

 

01

 

CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

ENSINO MEDIO COMPLETO

 

20 HORAS

 

01

 

ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO,FORMAÇÃO EM DIREITO

 

20 HORAS

 

02

 

ASSESSOR DE GABINETE

 

ENSINO FUNDAMENTAL

 

20 HORAS

 

CARGOS DE PROVIMENTO ELETIVO 

 

NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO
 

1

 

PRESIDENTE

   

 

 

8

 

VEREADORES