Atribuições do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itaoca
|Atribuições
- Cargos Eletivos :
Presidente da Câmara Municipal de Itaoca
(Conforme o Regimento Interno )
“… Art. 25 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, competindo-lhe as funções administrativas e diretivas internas, além de outras expressas neste regimento ou decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas.
Art. 26 – Ao Presidente da Câmara compete, privativamente:
I – Quanto às Sessões:-
- a) Presidi-las, suspende-las ou prorroga-las, observando e fazendo observar as normas vigentes e as determinações deste regimento;
- b) Determinar ao Secretario a leitura da ata e das comunicações dirigidas á Câmara;
- c) Determinar de ofício ou a requerimento qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
- d) Declarar a hora destinada ao expediente, à ordem do dia e a explicação pessoal e os prazos facultados aos oradores;
- e) Anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria nela constante;
- f) Conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos deste regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
- g) Advertir o orador ou o apartante quanto ao termo de que dispõe, não permitindo que seja ultrapassado o tempo regimental;
- h) Interromper o orador que se desviar da questão, em debate ou falar sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias assim exigirem;
- i) Autorizar o operador a falar da bancada;
- j) Chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;
- k) Submeter à discussão e votação a matéria a isso destinada, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação.
- l) Decidir sobre o impedimento de vereador para votar;
- m) Anunciar o resultado da votação e declarar prejudicabilidade dos projetos por estes alcançados;
- n) Decidir as questões de ordem e reclamações;
- o) Anunciar o término das sessões, avisando, antes aos vereadores sobre a sessão seguinte;
- p) Convocar as sessões da Câmara;
- q) Presidir a sessão ou sessões de eleição do período seguinte;
- r) Comunicar ao plenário a declaração da extinção do mandato do Prefeito ou de vereador, na primeira sessão subseqüente à apuração do fato, fazendo constar de ata e declaração e convocando imediatamente o respectivo suplente, no caso de extinção de mandato de vereador;
II – Quanto às atividades legislativas;
Proceder à distribuição de matéria às comissões permanentes ou especiais;
Deferir, por requerimento do autor, a retirada da proposição, ainda não incluída na ordem do dia;
Despachar requerimentos;
Determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos regimentais;
Devolver ao autor a proposição que não esteja devidamente formalizado, que verse matéria alheia à competência da Câmara ou que seja evidentemente inconstitucional ou antirregimental;
Recusar o recebimento de substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
Declarar prejudicada a proposição em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objeto, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores;
Fazer publicar os atos da mesa e da presidência, portarias, resoluções e decretos legislativos, bem como as leis por ele promulgadas;
Fazer publicar o inteiro teor do texto e da respectiva exposição de motivos de qualquer projeto de lei recebido, antes de remetê às comissões;
Votar nos seguintes casos;
Na eleição da mesa;
Quando a matéria exigir, para sua aprovação com voto favorável de dois terços dos membros da Câmara;
3- No caso de empate, nas votações públicas e secretas.
- k) Incluir na ordem do dia da primeira sessão subseqüente, sempre que tenha sido esgotado o prazo para sua apreciação, os projetos de lei de iniciativa do Executivo submetidos à urgência, e os vetos por este aposto, observados o seguinte:
1-Em ambos os casos ficarão sobrestados as demais proposições até que se ultime a votação;
2-A deliberação entre os projetos de lei, submetidos à urgência tem prioridade sobre a apreciação do veto;
- l) Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário (CF-art. 66, §7º);
Apresentar proposição à consideração do plenário devendo afastar-se da presidência para discuti-la;
III – Quanto à sua competência geral:
Substituir o Prefeito ou sucede-lo na falta deste e Vice-prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da lei;
Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
Dar posse ao Prefeito, ao Vice-prefeito e aos vereadores que forem empossados no primeiro dia da legislatura e suplentes de vereadores;
Declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-prefeito e dos vereadores, nos casos previstos em lei;
Expedir decreto legislativo de cassação de mandato de Prefeito e resolução de cassação de mandato de vereadores;
Declarar a vacância do cargo de Prefeito, nos termos da lei;
Não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar;
Zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como da dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros;
Autorizar a realização de eventos culturais ou artísticos no edifício da Câmara, fixando-lhes data, local e horário;
Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
Expedir decreto legislativo autorizando ou convocando plebiscito;
Encaminhar ao Ministério Público as contas do Prefeito e da mesa da Câmara, imediatamente a sua apreciação pelo plenário ainda que aprovadas;
Mandar publicar os pareceres do Tribunal de Consta, sobre as contas do Prefeito e da mesa da Câmara, com as respectivas decisões do plenário, remetendo-os a seguir, ao Tribunal de Contas da União e do Estado;
- n) Mandar anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais para solução de casos análogos;
Providenciar, no prazo máximo de 15 dias a expedição de certidões que forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações, relativas a decisões, atos e contratos (CF-art. 5º, Inciso XXXIV, “b”);
IV – Quanto à Mesa
- a) Convoca-la e presidir suas reuniões;
- b) Tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;
- c) Distribuir a matéria que dependa de parecer;
- d) Executar as decisões da mesa.
V – Quanto às Comissões:
- a) Designar seus membros titulares e suplentes mediante comunicação dos lideres ou blocos parlamentares;
- b) Destituir membro da comissão permanente em razão de faltas injustificadas;
- c) Assegurar os meios e condições necessárias ao seu funcionamento;
- d) Convidar o relator ou outro membro de comissão para esclarecimento de parecer;
- e) Convocar as comissões permanentes para a eleição dos respectivos Presidentes e Vice-presidentes;
- f) Nomear os membros das comissões temporárias;
Criar, mediante ato, comissões parlamentares de inquéritos;
Preencher, por nomeação, as vagas verificadas nas comissões permanentes e temporárias;
VI – Quanto às Atividades Administrativas:
Comunicar a cada vereador, por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, a convocação de sessões extraordinárias durante o período normal ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando a convocação ocorrer fora da sessão, sob pena de destituição;
Encaminhar processos às comissões permanentes e incluí-las na pauta;
Zelar pelos prazos do processo legislativo e daqueles concedidos às comissões e ao Prefeito;
Dar ciência ao plenário do relatório apresentado por comissão parlamentar de inquérito;
Remeter cópia de inteiro teor do relatório apresentado por comissão especial de inquérito, ao Prefeito, quando se tratar de fato relativo ao Poder Executivo, ao Ministério Público, quando o relatório concluir pela existência de infração;
Organizar a ordem do dia, pelo menos 48 horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das comissões e antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação, bem como os projetos e o veto de que tratam os artigos 64, § 2º e 66, § 6º da Constituição Federal;
Executar as deliberações do plenário;
Assinar à ata das sessões, os editais, as portarias, expedientes da Câmara;
Abonar as faltas dos vereadores, mediante apresentação de atestado médico;
VII – Quanto aos Serviços da Câmara
Remover e readmitir funcionários da Câmara, autorizar, conceder-lhes férias e abono de faltas;
Superintender o serviço da secretaria da Câmara, autorizar os limites do orçamento as suas despesas e requisitar, numerário ao Executivo;
Apresentar ao plenário, até o dia 20 de cada mês, balancete relativo às verbas recebidas e às despesas realizadas no mês anterior;
Proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, obedecidas a legislação pertinente;
Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, de sua secretaria, exceto os livros destinados às comissões permanentes;
Fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.
VIII – Quanto ás Relações Externas da Câmara:
Conceder audiências públicas na Câmara, em dias e horários pré-fixados;
Manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;
Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
Contratar, advogado, mediante autorização do plenário, para a propositura de ações judiciais, e, independentemente de autorização, para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da mesa ou da Presidência;
Solicitar a intervenção no município nos casos admitidos pela Constituição Estadual (CE-art. 149);
Interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das Dotações;
IX – Quanto à Polícia Interna:
Policiar o recinto da Câmara com o auxílio de seus funcionários podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
Permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que:
I – Apresente-se convenientemente trajado;
II – Não porte armas;
III- Não se manifeste desrespeitosamente ou excessivamente em apoio ou desaprovação ao que se passa no plenário;
IV – Respeite os vereadores;
V – Atenda às determinações da presidência;
VI – Não interpele os vereadores;
Obrigar os assistentes que não observarem os deveres indicados na alínea anterior a se retirarem do recinto, sem prejuízo de outras medidas;
Determinar à retirada de todos os assistentes, se medida for julgada necessária;
Se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração de processo crime correspondente;
Na hipótese da alínea anterior, senão houve flagrante, comunicar o fato à autoridade policial competente, para instauração de inquérito;
Admitir no recinto do plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos vereadores e funcionários da secretaria administrativa, estes quando em serviço;
Credenciar representantes, em número não superior a dois, de cada órgão da imprensa escrita, falada ou televisada, que o solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões;
- 1º – O Presidente poderá delegar ao Vice-presidente competência que lhe seja própria, nos termos do art. 37 deste regimento.
- 2º – A hora do início dos trabalhos da sessão, não, se achando o Presidente no recinto, será ele substituído, sucessivamente, pelo Vice-presidente, pelo primeiro e segundo secretários ou, ainda pelo vereador mais votado na eleição municipal dentre os presentes.
- 3º – Nos períodos de recesso da Câmara a licença do Presidente se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.
Art. 27 – Quando o Presidente estiver com a palavra no exercício de suas funções, durante as sessões plenárias, não poderá ser interrompido nem aparteado.
Art. 28 – Será sempre computada, para efeito de quorum, a presença do Presidente nos trabalhos.
Art. 29 – O Presidente não poderá fazer parte de qualquer comissão, ressalvadas as de representação.
Art. 30 – Nenhum vereador da mesa ou vereador poderá presidir a sessão durante a discussão e votação de matéria de sua autoria. …”
Vereadores
(Conforme o Regimento Interno )
Art. 321 – Compete ao vereador, entre outras atribuições:-
I – Participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
II – Votar na eleição e destituição da mesa e das comissões permanentes;
III – Apresentar proposições que visem os interesses coletivos;
IV – Concorrer aos cargos da mesa e das comissões permanentes;
V – Participar das comissões temporárias;
VI – Usar da palavra nos casos previstos neste regimento;
VII – Conceder audiências públicas na Câmara, dentro do horário de seu funcionamento;
- Cargos em Comissão :
Diretor Geral
(Conforme Lei Municipal n°534 de 07 de agosto de 2015)
“… Coordenar os serviços das dependências da Câmara;
Baixar ordens de serviços relativos às atividades do setor;
Despachar papéis relativos aos serviços internos; IV – Determinar a publicação dos atos oficiais;
–Assinar juntamente com a Presidência, portarias e demais atos oficiais;
– Prestar informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa;
– Apresentar aos membros da Mesa e à Presidência mensagens, autógrafos e demais papéis que devam ser expedidos com a sua assinatura;
– Corresponder com as demais repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, não requerer assinatura do Presidente ou qualquer membro da Mesa;
– Representar a Presidência sobre matéria do serviço ou encaminhar representação que lhe for apresentada pelos órgãos subordinados;
– Juntamente com a Presidência, dar posse aos servidores da Câmara;
– Assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com o funcionário que as lavrou, depois de autorizadas pela Presidência;
– Determinar a localização dos órgãos administrativos nas dependências da Câmara;
– Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e restauração quando necessário;
– Manter permanentemente informada a Presidência quanto ao andamento dos trabalhos sob sua coordenação, receber e rever os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;
– Abrir, rubricar e encerrar os livros do Departamento de Expediente; XVI – Organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pela Presidência;
– Despachar com a Presidência as correspondências recebidas e os papéis e processos em tramitação na Câmara;
– Distribuir os processos às Comissões Permanentes, de acordo com a sua competência específica;
– Conferir a publicação dos atos oficiais do Legislativo;
XX- Distribuir o pessoal pelos vários setores da Câmara, de acordo com as necessidades de serviço;
– Organizar a escala de férias do pessoal da Câmara, bem como designar substitutos;
– Impor penas disciplinares, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos e Servidores Municipais, representando a Presidência quando a gravidade da falta exigir pena excedente a sua competência;
– Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o expediente, de acordo com as necessidades de serviço;
Convocar funcionários para prestação de serviços extraordinários, de acordo com as necessidades existentes;
Dirigir os serviços de acordo com as leis e Regimento Interno;
XXVI – Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos; XXVII – Atribuir merecimento, na forma da legislação vigente;
XXVIII – Submeter à Presidência da Câmara a matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos papéis que pela Câmara transitarem;
XXIX- Abrir ou fazer abrir toda correspondência dirigida à Presidência da Câmara Municipal; XXX – Determinar a localização dos Departamentos nas dependências da Câmara;
XXXI – Comparecer, quando designado na forma da lei, às Sessões da Câmara; XXXII – Propor ao Presidente, na forma da lei, a incineração de papéis
XXXIII – Julgar pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço;
Acionar os processos de promoções e concessão de gratificações aos servidores da Câmara;
Providenciar apenas a remessa da Ordem do Dia aos vereadores, cujo teor, elaboração, convocação, relação de projetos, data, horário e demais providências são de competência exclusiva da Presidência, na forma regimental;
– Autorizar o uso do maquinário da Câmara Municipal;
– Receber e encaminhar todos os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;
– Observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins; …”
Chefe do Setor Administrativo
(Conforme Lei Municipal n°534 de 07 de agosto de 2015)
“… a) Na qualidade de responsável pelas atividades de protocolo e informações:
I- Promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de papeis nos órgãos da Câmara;
– Fazer protocolar todos os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das Comissões;
– Promover a organização das pastas que formam os processos e dos documentos recebidos para protocolo;
Promover o registro de tramitação de projetos de lei e demais papéis, o despacho final e a data dos respectivos arquivamentos;
Promover o controle dos prazos de permanência dos projetos e documentos nas Comissões e órgãos que os estejam processando;
– Promover os trabalhos datilográficos dos serviços de protocolo da Câmara;
– Promover o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
– Supervisionar as atividades de informações solicitadas sobre o andamento e despachos de projetos de Lei e outros processos.
B) Na qualidade de responsável pelas atividades de arquivo e biblioteca:
I- Organizar o sistema de referência e de índices necessários á pronta consulta de qualquer documento arquivado;
– Promover o colecionamento, a encadernação o arquivamento de jornais e publicações de interesse da Câmara e manter em arquivo jornais e publicações oficiais sobre o município;
– Supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos papéis e documentos arquivados, e autorizar seu empréstimo, mediante recibo;
Fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;
Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca.
c) Na qualidade de responsável pelas atividades de pessoal:
I- Promover o recrutamento e a seleção dos funcionários da Câmara e o planejamento e a execução dos programas de treinamento;
– Organizar a lotação nominal e numérica dos funcionários da Câmara;
– Elaborar a proposta orçamentária da Secretaria da Câmara na parte relativa pessoal;
Promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e,ainda,dos termos de posse dos funcionários da Câmara;
Promover a identificação e a matricula dos funcionários da Câmara, e a expedição de carteiras funcionais;
– Assinar as carteiras de identificação funcional dos funcionários da Câmara;
– Promover a elaboração e assinar folhas de pagamento dos funcionários da Câmara;
– Examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal;
Cumprir e fazer cumprir a legislação especifica referentes aos funcionários da Câmara;
Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer efeito;
– Promover o controle da frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;
– Conceder, nos termos da legislação em vigor, licença aos funcionários da Câmara;
– Promover a verificação dos dados relativos ao controle ao salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos funcionários previstos na legislação em vigor;
– Promover a inspeção médica dos funcionários da Câmara para admissão, concessão de licenças, aposentadorias e outros fins legais;
XV- Conceder férias aos funcionários da Câmara;
XVI – Promover a organização e manutenção atualizada do cadastro dos funcionários da Câmara.
D) Na qualidade de responsável pelas atividades de material e patrimônio:
– Determinar, tendo em vista o montante previsto da compra, o modo pelo qual será feita a licitação de materiais;
– Constituir, juntamente com o Secretário, Comissão de Licitações para a aquisição de material permanente e de uso corrente;
– Encaminhar ao Secretario para exame do Presidente os resultados das licitações;
Promover a organização do cadastro de fornecedores, assim como a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de materiais;
Promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços, verificando os que melhor atendem as necessidades da Câmara e reduzindo as variedades de materiais usados, uniformizando lhes a nomenclatura;
VI – Promover o controle dos prazos de entrega de material, providenciando as cobranças quando for o caso;
VII- Promover a manutenção do estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro dos materiais de consumo da Câmara;
VIII – Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente;
Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material;
Promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os diversos serviços Câmara;
Promover o controle do consumo do material, para efeito de previsão e controle de gastos;
– Promover o tombamento dos bens patrimoniais da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados;
– Determinar as providências para a apuração dos desvios e faltas de, material eventualmente verificados.
e) Na qualidade de responsável pelas atividades de serviços auxiliares:
I- Promover a guarda, abastecimento, lubrificação, lavagem, consertos e recuperação dos veículos da Câmara;
– Fazer inspecionar, periodicamente, os veículos da Câmara e providenciar os reparos que se fizerem necessários;
– Promover o controle dos gastos de óleo, combustível e lubrificante, assim como das despesas de manutenção dos veículos;
Comparecer aos locais dos acidentes com veículos da Câmara e prestar as informações solicitadas pela autoridade de trânsito, tomando as providências necessárias;
Providenciar o emplacamento e o registro dos veículos da Câmara;
– Zelar pela regularidade da situação dos motoristas da Câmara, em face da legislação de trânsito e, vigor;
– Promover a conservação das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara, assim como a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios;
– Promover a abertura e o fechamento da Câmara nos horários regulamentares;
Promover a conservação, a limpeza interna e externa do prédio, móveis e instalações;
Promover a vigilância diurna e noturna no prédio da Câmara e das instalações elétricas e hidráulicas da Casa, providenciando para que funcione regularmente;
– Promover a ligação de ventiladores luzes e demais aparelhos elétricos e o seu desligamento no fim do expediente;
– Mandar hastear e baixar as bandeiras nacional, Estadual e Municipal em locais e épocas . …”
Assessor Especial da Mesa Diretora
(Conforme Lei Municipal n°534 de 07 de agosto de 2015)
” … Assessorar a Mesa Diretora no Planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Câmara;
Representar oficialmente o Presidente, sempre que para isso for credenciado;
Organizar audiências e atender ou fazer atender às pessoas que procuram o Presidente;
Procurar saber, nas repartições municipais, a marcha das providências solicitadas pelo Presidente;
Incumbir-se da correspondência endereçada pelo Presidente, redigindo-a, quando for o caso, e providenciando sua datilografia;
Manter arquivo de documentos e de papeis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Presidente;
Atender pessoalmente ao Presidente providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalhos e organizando sua agenda de atividades e programas oficiais;
Recepcionar visitantes e hospedes oficiais da Câmara;
Promover a realização das atividades ao expediente, registros, divulgação e relações públicas da edilidade;
Promover a execução de todas as atividades referentes aos serviços parlamentares do Poder Legislativo;
Prestar assistência imediata ao Vereador nos expedientes encaminhados pela Presidência, competindo-lhe seu recebimento e estudo;
Dar suporte ao Vereador no cumprimento das determinações oriunda do Gabinete da presidência;
Assessorar os Vereadores, no que for necessário, nas Sessões da Câmara Municipal, Audiências Públicas e demais eventos;
Cientificar o Vereador, a Presidência e a mesa Diretora das questões que lhe forem apresentadas, ou que de qualquer outro modo cheguem ao seu conhecimento . …”
Assessor de Gabinete
(Conforme Lei Municipal n°534 de 07 de agosto de 2015)
” … – Controlar e auxiliar as atividades do Gabinete dos vereadores, como receber, expedir correspondências, agendar audiências, assessorar o presidente da Câmara;
– Prestar serviços para o Presidente e para os vereadores fora da Câmara Municipal, visitar bairros a pedido dos vereadores ou do Presidente, ouvindo moradores e trazendo as reinvindicações por eles solicitadas;
– Atender aos pedidos dos vereadores e do Presidente bem como atender as solicitações do Diretor Geral da Câmara.
- Cargos de Provimento Efetivo
Assistente Legislativo
(Conforme Lei Municipal n°534 de 07 de agosto de 2015)
” … Lavrar Ata das sessões legislativas ordinárias e extraordinárias;
Redigir requerimentos, indicações, moções, ofícios;
Elaborar projetos de Lei;
Desempenhar outras atribuições de caráter legislativo que lhe forem expressamente atribuídas pelo Presidente ou pelo Diretor da Câmara. …”
Auxiliar Legislativo
(Conforme Lei Municipal n°534 de 07 de agosto de 2015)
Manter controle da tramitação dos projetos de Lei;
Encaminhar as Comissões Permanentes as matérias para os devidos pareceres;
Controlar os prazos reservados as comissões para emissão de pareceres comunicando aos seus Presidentes o esgotamento desses prazos;
Controlar os prazos dos projetos de Lei em tramitação;
Acompanhar o andamento das proposições legislativas;
Observar os prazos para apreciação de vetos oriundos do Executivo;
Prestar assessoria aos membros das comissões Permanentes;
Realizar pesquisas de leis a fim de subsidiar os pareceres das comissões, seja Permanente ou Temporário;
Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas pelo Presidente ou pelo Chefe do Setor de Administração.
Auxiliar de Serviços Gerais
(Conforme Lei Municipal n°534 de 07 de agosto de 2015)
I – Fazer serviços de limpeza nas diversas dependências da Câmara Municipal;
II – Fazer arrumação no plenário preparando para as sessões e outros eventos;
III – Manter a conservação do mobiliário e materiais em geral;
IV – Auxiliar em tarefas de cozinha, além de executar outras atividades correlatas ao seu serviço a pedido do Presidente ou do chefe de administração.
TABELAS
(Lei Municipal n°534 de 07 agosto de 2015)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itaoca, n° de cargos, denominação dos cargos, requisitos exigidos para o seu provimento e carga horária.
NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO DO CARGO | REQUISITOS | CARGA HORARIA |
2 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
ENSINO FUNDAMENTAL |
40 HORAS |
1 |
AUXILIAR LEGISLATIVO |
ENSINO MEDIO COMPLETO |
40 HORAS |
1 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
ENSINO MÉDIO COMPLETO CONHECIMENTO EM INFORMÁTICA |
40 HORAS |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Novo quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itaoca, n° de cargos, denominação dos cargos, carga horária mínima e requisitos exigidos para o seu provimento.
NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO DO CARGO | REQUISITOS | CARGA HORARIA MINIMA |
01 |
DIRETOR GERAL |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
20 HORAS |
01 |
CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO |
ENSINO MEDIO COMPLETO |
20 HORAS |
01 |
ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO,FORMAÇÃO EM DIREITO |
20 HORAS |
02 |
ASSESSOR DE GABINETE |
ENSINO FUNDAMENTAL |
20 HORAS |
CARGOS DE PROVIMENTO ELETIVO
NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO DO CARGO | ||
1 |
PRESIDENTE |
|
|
8 |
VEREADORES |
|
|
|
|
|
|