Comissões Temporárias- Poder Legislativo Itaoca/SP

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REGIMENTO INTERNO …Capítulo III/Das Comissões Temporárias/Seção I/Disposições Preliminares/Art. 115 – Comissões temporárias são as constituídas com finalidades especiais e se extinguem com o término da legislatura, ou antes, dela, quando atingidos os fins para os quais foram constituídas./Art. 116 – As comissões temporárias poderão ser: /

  • -I – Comissões de Assuntos Relevantes;
  • II – Comissões de Representação;
  • III – Comissões Processantes;
  • IV – Comissões Especiais de Inquérito.)…(Mais informações ,disponível no RICMI)

-Ano 2019:

 -Ano 2020: