Comissões Temporárias- Poder Legislativo Itaoca/SP
|REGIMENTO INTERNO …Capítulo III/Das Comissões Temporárias/Seção I/Disposições Preliminares/Art. 115 – Comissões temporárias são as constituídas com finalidades especiais e se extinguem com o término da legislatura, ou antes, dela, quando atingidos os fins para os quais foram constituídas./Art. 116 – As comissões temporárias poderão ser: /
- -I – Comissões de Assuntos Relevantes;
- II – Comissões de Representação;
- III – Comissões Processantes;
- IV – Comissões Especiais de Inquérito.)…(Mais informações ,disponível no RICMI)
-Ano 2019:
-Ano 2020: